sábado, 19 de janeiro de 2013

Ator da Record diz que só não passa o Carnaval em Diamantino por causa de gravação no Rio


O ator e modelo paulista, Vasco Valentino, que interpretará o personagem Gade na minissérie “José do Egito” revelou que sonha em conhecer o Estado de Mato Grosso.

Recentemente, a imprensa mato-grossense repercutiu a informação que o ator estará no mês de julho com familiares em Cuiabá e Diamantino à procura de investimento em terras para o plantio de soja.

Conhecido por interpretar o personagem argentino na propaganda Havaianas, Vasco Valentino também já gravou novelas na Globo, como: “Cama de Gato” e o especial de final de ano daquela emissora.

O ator ficou famoso em diversos países da América do Sul ao apresentar a peça teatral “Pobre de Rico”, ganhou prêmios nacionais em internacionais. No Mapa Cultural Paulista foi congratulado como melhor ator, interpretando Hitler em “Uma Rosa para Hitler”, e agora disse que tem vontade de gravar um curta-metragem mostrando a beleza do Mato Grosso.
O carinho pelo Estado é tamanho que chegou a declarar que só não passa o Carnaval em Diamantino por causa do trabalho no Rio de Janeiro.

Segundo informações, Vasco Valentino realizará seu sonho de conhecer o Estado somente despois de gravar a minissérie.

Em “José do Egito”, Valentino interpreta o irmão de José.

Fonte: Redação – O Divisor

Carnaval de Diamantino cai no gosto da imprensa mato-grossense

Assim que começaram os primeiros preparativos para o Carnaval In Folia 2013, a imprensa de todo o Mato Grosso deu destaque ao município de Diamantino, devido ao nome feito ao longo dos últimos anos, com a decoração, segurança, acessibilidade e as atrações do Carnaval.

A proeminência veio com o esforço da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social que realiza a grande festa.

Hoje, a folia diamantinense está na lista do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) que vistoria os maiores eventos do Estado. A secretária municipal de Ação Social, Thérèse Silva salientou que a realização do evento segue todos os preceitos legais, com autorização do Corpo de Bombeiros, Juizado da Infância e Adolescência, Polícia Regional e Engenharia da Prefeitura.

No período carnavalesco, Diamantino recebe foliões de todo o Brasil, fato que faz com que diversos órgãos da imprensa noticiem a folia de momo.

Jornais e sites de notícias como: Diário de Cuiabá, Expresso MT, Circuito Mato Grosso, 24 Horas News, VG News, Imprensa AMM, O Divisor, abordam com frequência os preparativos da festa.

Notícias do Carnaval de Diamantino ganham destaque também em emissoras de TVs e Rádios de todo o Estado, divulgação que contribui para que o número de turistas aumente no município.

O Carnaval In Folia 2013 ocorrerá entre os dias 08 a 12 de fevereiro. O Grito de Carnaval, com a escolha da Rainha, será no dia 1º de fevereiro.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Expulsão do Giripoca acontecerá até fim do mês


O julgamento sobre o parecer da comissão de ética do PDT de Diamantino, em relação a conduta do vereador Edson Silva (Giripoca) por ter votado em Carlinhos Gaino (PSD), ao invés de ter votado em Edilson Mota (PDT) para presidente da câmara municipal de Diamantino no dia 1 de janeiro de 2012 deverá ter desfecho nos próximos dias.

A comissão de ética do partido foi acionada a reabrir o processo de investigação, e após constatado de que o vereador cumpriu o que havia afirmado em reunião do partido, de que votaria em Carlinhos Gaino para presidente da Câmara. A comissão apurou e confirmou, fez o relatório e emitiu parecer pela expulsão do partido. O vereador Giripoca se nega a receber toda e qualquer notificação de seu partido, conforme consta no relatório, fato este que poderá ser mencionado na Câmara Municipal, pois fere a conduta do vereador enquanto parlamentar ensejando em quebra de decoro, fato a ser apurado.

Sobre a expulsão militantes fiéis do PDT, informaram que é fato concreto necessitando apenas de que o diretório reúna e delibere sobre o assunto. "Não tem mais o que apurar e o estatuto do partido é claro sobre este item", afirmou um membro do diretório.

Caso Giripoca seja expulso, é um primeiro passo, daí o partido comunica a justiça eleitoral da decisão e embasamento, tomado bem como requer a vaga do partido no parlamento de Diamantino. Neste caso da expulsão quem assume a vaga é o primeiro suplente do partido Wiran Maestro, que já informou que caso ocorra a expulsão entrará com o pedido da vaga.

A decisão deverá acontecer ainda este mês e poderá ser o primeiro caso nesta nova legislatura no estado de Mato Grosso, gerando assim jurisprudência para outros municípios, aonde os traíram, agiram dentro do PDT, aonde até mesmo dentro de Primavera do Leste, município sede do presidente estadual do PDT, deputado Zeca Viana, houve traição.

Em Cuiabá, a questão ganha destaque com a comissão de ética do PSB estar apurando se Onofre Junior e Faissal Calil traíram o partido.

Fonte: Redação - O Divisor

Agricultor acredita na produção de soja em Jangada e investe em área de 270 hectares


A viabilidade da produção de soja no município de Jangada começa a ser confirmada. O agricultor Srº. Sergio Ernesto Gemi, de Sorriso, região Norte de Mato Grosso, está investindo na plantação do grão na comunidade de nova Jangada.

Atualmente com 270 hectares plantados, o agricultor destacou ao JangadaMT que a expectativa para o próximo ano é de 1000 hectares plantados. Acredita na qualidade da terra da região.
Onde a possibilidade de implantar a produção da soja em Jangada anima os produtores da região. No próximo mês será realizado um dia de campo com a participação dos maiores produtores de soja de Mato Grosso.

A iniciativa tem o apoio do deputado José Domingos Fraga, que está fazendo a ligação entre os produtores do norte de Mato Grosso e a comunidade Jangadense. A EMPAER, juntamente com o empresário Ademir Duarte estão dentro do projeto.

Fonte: JangadaMT

SMEC de Diamantino abre Processo Seletivo para contratação temporária

A Prefeitura de Diamantino comunica que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) realiza o Processo Seletivo Simplificado, de acordo com Edital 001/2013, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 18 de janeiro de 2013, página 42, para contratação temporária.

Os cargos são: professor, técnico de desenvolvimento infantil, técnico administrativo educacional, apoio administrativo educacional (manutenção de infra-estrutura, nutrição escolar), motorista para transporte escolar, monitor educacional.

A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas no edital, sobre as quais não poderão alegar desconhecimento.

As inscrições serão realizadas em dias úteis no período de 21 a 25 de janeiro de 2013, das 13h às 17h30, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Diamantino, para todos os professores habilitados nas disciplinas em disponibilidade, técnico de desenvolvimento infantil, técnicos administrativos educacionais, apoio administrativo educacional (manutenção de infra-estrutura, nutrição escolar), monitor educacional e motorista.

No ato da inscrição o candidato poderá optar por uma vaga nas seguintes localidades: zona urbana (compreendendo escolas de Diamantino e do bairro Novo Diamantino); zona rural: o candidato poderá optar por uma vaga nas seguintes escolas: Escola Municipal Maria Euzébia Ferreira (Agrovila Bojui); Escola Municipal José Francisco Kroling (Comunidade Sumidouro); Escola Municipal Castro Alves (Assentamento Caeté); Escola Municipal Tânia Mara Dreher (Comunidade Posto Gil).

As inscrições para Escola Municipal Décio Furigo (Comunidade Deciolândia), serão efetuadas na sede da própria escola no período de 21 a 24 de janeiro de 2013, das 11h às 16h. De acordo com o edital, o candidato poderá se inscrever em apenas um cargo, opção feita no ato da inscrição; para aqueles que possuem cargo em outra esfera, o horário de trabalho na esfera municipal deverá ter prioridade.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Caldo de Piranha

Gente de Diamantino

Um jovem de Diamantino está jogando no sub 15 do inter, e está disputando neste instante um campeonato transmitido pela www.tvvotorantim.com.br. O jovem adotou o nome da cidade natal, lateral esquerdo da equipe do Internacional. acesse e assista, começou o segundo tempo agora.

Duas pessoas morrem após carro capotar em rodovia

Dois homens, de 44 e 48 anos, morreram na tarde de ontem sexta-feira (18) após o carro em que eles estavam capotar na rodovia MT-358, próximo ao município de Nova Olímpia, distante 207 quilômetros de Cuiabá. De acordo com a Polícia Militar, o condutor do veículo perdeu o controle da direção e o carro chegou a capotar três vezes. Além disso, a informação é de que o carro trafegava em alta velocidade na pista.

O veículo possui as placas da cidade de Denise. Por conta do impacto, os corpos das vítimas foram lançados para fora do veículo, caindo em um matagal a uma distância de 80 metros da rodovia. A polícia informou também que os dois passageiros não usavam cinto de segurança no momento do acidente.

Equipes do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil participaram do resgate das vítimas. A perícia técnica também esteve no local e irá investigar as causas do acidente.

Fonte: G1-MT

Hotéis de Diamantino estão preparados para receber foliões de todo país

A tradição do Carnaval In Folia de Diamantino atrai foliões de diversas partes do país e muda a estrutura do comércio e de toda rede hoteleira da cidade.

Para os cinco dias de festa, de 08 a 12 de fevereiro, a proprietária do Hotel Imperial, Raim Dias Mesquita, por exemplo, mudou até o ritmo de funcionamento, vendo na folia de momo um bom nicho de mercado, passará fazer almoço aos hospedes. “Normalmente não servimos almoço, mas para o público do Carnaval vamos fazer”.

Raim disse que comprará mais frutas e servirá o café da manhã mais cedo. “Assim os hospedes chegam da festa e repõem as energias”, disse a empresária que até o momento já tem oito apartamentos reservados para o Carnaval.

O proprietário do Hotel Kayabi, Ronaldo Gomes de Castro assegurou que todos os anos o número de clientes aumenta durante o Carnaval e já preparou desconto especial para os apartamentos triplos.

A qualidade da festa diamantinense atrai turista e a atenção da imprensa, conhecido por sempre inovar na decoração e nas atrações, o evento promovido pela Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social, tem entrada franca, o que difere dos carnavais em clubes e remete ao de grandes centros como, por exemplo, o Rio de Janeiro.

Diamantino integra o circuito de shows do grupo ComunicaSom, que também agitará o Carnaval de Primavera do Leste e Rondonópolis.

Cinco bandas animarão as cinco noites de festa, sendo: ComunicaSom, Alpha G2, Sakamanha, Duplaxé e Temperos do Samba. O evento iniciará com o Grito de Carnaval, que será realizado no dia 1º de fevereiro, na quadra poliesportiva do bairro Novo Diamantino. Terá animação da Bateria Explosiva Show com o Caçula do Pandeiro, além de apresentação de quatro mulatas, desfile da Rainha do Carnaval de Cuiabá, desfile de fantasias das escolas de samba do Rio de Janeiro. O show da noite ficará por conta da Banda Sakamanha.

O momento mais aguardado do Grito de Carnaval será a escolha da Rainha do Carnaval 2013. De acordo com o regulamento, cada bloco carnavalesco que indicar uma candidata para ser Rainha ganhará 10 pontos.

Fonte: Assessoria de Imprensa

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013


"Forbes" lista cinco pastores mais ricos do Brasil

 A religião sempre foi um negócio rentável, inclusive no Brasil. Ainda que no País a maioria se considere católica, com aproximadamente 123,2 milhões de pessoas, um pregador evangélico pode ganhar muito com seus seguidores Brasil afora.

O número de evangélicos protestantes no País subiu de 15,4% para 22,2% em apenas uma década. Quem ganha com isso? Segundo a Forbes, os pastores evangélicos.

A publicação americana levantou o patrimônio dos principais pastores evangélicos brasileiros e fez uma lista dos cinco mais ricos do país. Veja abaixo. (Fonte: Infomoney)

5. Estevam Hernandes Filho e sua esposa Sonia: Os fundadores da Igreja Apostólica Renascer em Cristo, Apóstolo Estevam Hernandes Filho e sua esposa, Bispa Sonia, supervisionam mais de mil igrejas no Brasil e no exterior, incluindo a Flórida. Juntos, o casal tem um patrimônio líquido estimado pelo site em US$ 65 milhões dólares, ou R$ 130 milhões. A publicação ainda lembra que em 2010, o astro do futebol brasileiro, Kaká, que era amigo do casal e membro da igreja, deixou a instituição, alegando que sua liderança fazia mal uso do dinheiro. Segundo informações, Kaká teria doado mais de R$ 2 milhões para a igreja quando era membro.

4. RR Soares: Segundo o site, Romildo Ribeiro Soares, ou RR Soares, é o mais ativo em multimídia entre os pregadores evangélicos. O religioso é compositor, cantor e televangelista. Como fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus, Soares é um dos rostos mais conhecidos na televisão brasileira. Com isso, sua fortuna estimada pela Forbes, é de US$ 125 milhões, ou R$ 250 milhões.


3. Silas Malafaia: Líder da Assembléia de Deus, maior igreja pentecostal do Brasil. O pastor está constantemente envolvido em escândalos relacionados à comunidade gay. “Ele é defensor de uma lei que poderia classificar o homossexualismo como uma doença e é uma figura proeminente no Twitter, onde tem mais de 440 mil seguidores”, disse a publicação. A Forbes estima que sua fortuna esteja em US$ 150 milhões, ou R$ 300 milhões. O site também afirmou que Malafaia lançou uma campanha chamada “O Clube de Um Milhão de Almas”, que pretende levantar R$ 1 bilhão para sua igreja, a fim de criar uma rede de televisão global, que seria transmitida em 137 países. “Os interessados em contribuir com a campanha podem doar quantias a partir de R$ 1 mil, valor que pode ser pago em prestações. Em troca, os doadores receberão um livro”.

2. Valdemiro Santiago: Após ter sido expulso da Igreja Universal do Reino de Deus, por algum desentendimento com Macedo, Santiago fundou sua própria igreja, chamada Igreja Mundial do Poder de Deus, que tem mais de 900 mil seguidores e 4 mil templos. Segundo estimativa da Forbes, seu patrimônio líquido é de US$ 220 milhões, ou aproximadamente R$ 440 milhões.

1. Edir Macedo: O fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, que também tem templos nos Estados Unidos, é de longe o pastor mais rico no Brasil, com um patrimônio líquido estimado pela Forbes de US$ 950 milhões, ou cerca de R$ 1,9 bilhão. Macedo é escritor evangélico e já vendeu mais de 10 milhões de livros, todos ligado à religião. Seu grande investimento, porém, foi realizado na década de 80, quando adiquiriu o controle da emissora de televisão Rede Record, atualmente a segunda maior emissora do Brasil. Seus outros bens, segundo a Forbes, seria o jornal Folha Universal, o canal de notícias Record News, empresas do ramo musical, entre outros. (Foto: Estadão Conteúdo)

Fonte: Barra1

Bandidos invadem fábrica de cimento e roubam 100 kg de dinamite

Suspeita é que material seja usado para explodir caixas eletrônicos

A Polícia Civil investiga o roubo de cerca de 100 quilos de explosivos do depósito de uma fábrica de cimentos na cidade de Nobres (a cerca de 100 quilômetros da Capital) ocorrido no final da tarde de ontem (17).

Os bandidos teriam rendido os funcionários, roubaram a dinamite e, em seguida, fugiram.

Por se tratar de explosivo, policiais da Gerência de Operações Especiais da Polícia Civil foram acionados e estiveram no local para iniciar as investigações.

A suspeita é que o material seja utilizado na detonação de caixas eletrônicos por quadrilha. A comercialização de explosivos é controlada pelo Exército Brasileiro.

Fonte: MidiaNews

Publicações


Foi publicado no diário oficial dos municípios nesta data o edital do processo seletivo para a secretaria municipal de educação, veja o edital e providencie os documentos:

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013/SMEC
 
 
O Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de Diamantino – Estado de Mato Grosso, torna público o presente Edital de abertura de inscrições para seleção de pessoal para Contrato Temporário nos cargos de: Professores, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, Monitor Educacional e Motorista, para o Quadro de Reserva da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o ano letivo de 2013. 
CARGO – FUNÇÃO
Professor Educação Infantil e Anos Iniciais
Técnico Administrativo Educacional
Técnico de Desenvolvimento Infantil
Apoio Administrativo (Manutenção Infra-Estrutura)
Técnico Administrativo Multimeios
Apoio Administrativo (Nutrição Escolar)
Motorista
Monitor Educacional (acompanhante de Transporte Escolar)
COMPONENTE CURRICULAR – II CICLO
Língua Portuguesa
Língua Estrangeira
Matemática
Ciências Físicas e Biológicas
História
Geografia
Educação Religiosa
Artes
Educação Física




















1 - DO VENCIMENTO 
CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENTO
Professor
20 horas
1.124,85
Técnico Administrativo Educacional
30 horas
749,92
Técnico de Desenvolvimento Infantil
30 horas
749,92
Apoio Administrativo (Manutenção)
30 horas
678,00
Apoio Administrativo (Nutrição)
30 horas
678,00
Motorista
40 horas
856,11
Monitor Educacional
30 horas
678,00













02. Das Disposições Preliminares:
A contratação temporária de Professor, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, Monitor Educacional e Motorista, objeto da presente seleção, têm fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como inciso VI artigo 129 da Constituição Estadual do Mato Grosso; Lei Complementar nº 011/2011 e Lei nº 255/1997.
Os contratos temporários terão como objeto as substituições de vagas decorrentes de designação do titular de cargo efetivo para o exercício de funções gratificadas, licenças médicas, licenças prêmios, licenças gestantes, licenças sem remuneração, licença eleitoral, bem como para atender convênios ou programas na área educacional e vagas abertas decorrentes de aumento de alunos ou que não foram preenchidas em concurso público e aposentadoria.
03 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional (manutenção de infra-estrutura, nutrição escolar), Monitor Educacional e Motorista, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
3.2 – As inscrições serão realizadas em dias úteis no período de 21 a 25 de janeiro de 2013 das 13:00 h às 17:30 h, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Diamantino, para todos os Professores habilitados nas disciplinas em disponibilidade, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnicos Administrativos Educacionais, Apoio Administrativo Educacional (Manutenção de Infra-Estrutura, Nutrição Escolar), Monitor Educacional e Motorista.
No ato da inscrição o candidato poderá optar por uma vaga nas seguintes localidades: Zona urbana (compreendendo escolas de Diamantino e Bairro Novo Diamantino); Zona Rural: o candidato poderá optar por uma vaga nas seguintes escolas:
– Escola Municipal Maria Euzébia Ferreira- Agrovila Bojui
– Escola Municipal José Francisco Kroling- Comunidade de Sumidouro
– Escola Municipal Castro Alves- Assentamento Caeté
– Escola Municipal Tânia Mara Dreher- Comunidade de Posto Gil
As inscrições para a Escola Municipal Décio Furigo – Comunidade de Deciolândia, serão efetuadas na sede da própria escola no período de 21 a 24/01/2013, das 11:00 às 16:00 horas.
3.3 – O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (um) cargo, opção esta feita no ato da inscrição; para aqueles que possuem cargo em outra esfera, o horário de trabalho na esfera municipal deverá ter prioridade.
3.4 – Para o processo de classificação/pontuação dos Professores, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Servidores Administrativos serão considerados os ANEXOS I e II deste Edital;
3.5 – O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos pessoais (cópias e originais para conferência), exigidos neste Edital de acordo com requisitos para cada cargo;
3.6 – O resultado classificatório para os cargos de Professor, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional (Manutenção de Infra-Estrutura, Nutrição Escolar), Monitor Educacional e Motorista, conforme a opção feita no ato da inscrição, será disponibilizado no mural da SMEC e das Unidades Escolares no dia 29 de janeiro de 2013 a partir das 14:00 hs e no dia 04 de fevereiro a partir das 13:00 hs, haverá a atribuição para Professores e Técnico de Desenvolvimento Infantil. A partir das 16:00 hs na mesma data, haverá atribuição para os demais cargos.
3.7 – O candidato que não comparecer na data de distribuição de aulas livres ou substituição e cargos previstos neste Edital será considerado desistente, com a consequente assinatura do termo de desistência por dois membros da Comissão do Processo Seletivo.
3.8 – O candidato quando convocado para contratação que não puder assumir de imediato será eliminado automaticamente, sem que seja permitida reserva para determinado período.
3.9 – O candidato não poderá iniciar suas atividades laborais sem apresentar a documentação solicitada para realização do contrato, na SMEC.

04 - DOS PROFESSORES E TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
4.1 – Para o processo de classificação/pontuação dos Professores e Auxiliares de Educação Infantil e candidatos a cargos administrativos se considerará os ANEXOS I e II deste Edital;
4.2 – Das principais funções/atribuições – conforme os anexos da LC 011/2011 e suas alterações.
4.3 – Para contagem de pontos e classificação dos candidatos serão observados os Anexos I e II deste Edital.
4.4 – A titulação de graduação superior para o Cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional e Monitor Educacional terá validadesomente para classificação, sendo que o contrato temporário será realizado de acordo com o Artigo 8º, Item V, da Lei Complementar nº 011/2011 e suas alterações.
4.5 Dos Requisitos para o Cargo de Professor:
a) Ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na área de atuação;
b) Ser portador de diploma de graduação para aqueles que se formaram até 2008;
c) Atestado de conclusão de curso superior, acompanhado do histórico escolar em licenciatura plena e ata de colação de grau, emitido por instituição autorizada e para quem concluir o curso superior em 2012, terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da Ata de Colação de Grau, Histórico Escolar e Atestado de Conclusão;
d) Cópia de documentos pessoais;
e) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público.
4.6 Dos Requisitos para o Cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil:
a) Ter formação mínima em Magistério;
b) Ser portador de diploma/Certificado ou atestado de conclusão de curso emitido por instituição autorizada;
c) Cópia de documentos pessoais;
d) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público.

05 – DOS TECNICOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
5.1 – Para o processo de classificação/pontuação dos Técnicos Administrativos Educacionais, Apoio Administrativo Educacional e Monitor Educacional e Motorista se considerará o ANEXO II deste Edital;
5.2 – Principais funções/Atribuições – As atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento da secretaria escolar e do Órgão Central da instituição da educação básica, conforme as discrições contidas no Anexo XII da Lei Complementar 011/2011 e suas alterações.
5.3 – Para contagem de pontos e classificação dos candidatos serão observados o Anexo II deste Edital.
Observação: A titulação de graduação superior apenas terá validade para classificação, sendo que o candidato será contratado de acordo com a formação de nível médio em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 011/2011 e suas alterações.
5.4 - Dos Requisitos:
a) Ter formação de nível médio, conforme a LC 011/2011 e suas alterações;
b) Ser portador de Diploma/Certificado ou atestado de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar do ensino médio (constando data de conclusão de curso), emitido por instituição autorizada;
c) Cópia de documentos pessoais.
d) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;
e) Ter idade mínima de 18 anos até a data da classificação.

06 - DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL -MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA (LIMPEZA) ENUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA):
6.1 – Na seleção para contratação de Apoio Administrativo Educacional compreendendo as funções de: Manutenção de Infra-Estrutura (Limpeza), Nutrição Escolar (Merendeira), o candidato poderá optar para uma destas funções no ato da inscrição.
6.2 – Principais funções - Manutenção de Infra-Estrutura (Limpeza): São atividades e atribuição do Pessoal de Manutenção de Infra-Estrutura (Limpeza) as contidas na LC 011/2011 e suas alterações.
6.3 – Principais funções - Nutrição Escolar (Merendeira): São atividades e atribuição do Pessoal de Nutrição Escolar (Merendeira) as contidas na LC 011/2011 e suas alterações.
6.4 – Para o processo de classificação/pontuação do Apoio administrativo Educacional se considerará o ANEXO II deste Edital.
6.5 – Dos Requisitos:
a) Ter formação mínima de Ensino Fundamental completo, conforme LC 011/2011 e suas alterações;
b) Apresentar Histórico Escolar emitido por instituição autorizada;
c) Documentos pessoais;
d) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;
e) Ter idade mínima de 18 anos até a data da classificação.
Observação: A titulação de graduação superior apenas terá validade para Classificação, sendo que o candidato será contratado de acordo com a LC 011/2011 e suas alterações.
07 - DO MONITOR EDUCACIONAL
7.1 - Para o processo de classificação/pontuação o Monitor Educacional se considerará o ANEXO II deste Edital.
Observação: A titulação de graduação superior apenas terá validade para Classificação, sendo que o candidato será contratado de acordo com a LC 011/2011 e suas alteraçõesO candidato deverá morar na linha do transporte escolar ao qual vai se inscrever e estar pontualmente no ponto de saída do ônibus através dos seus próprios meios de transporte.
7.2 - Dos Requisitos:
a) Ter formação mínima de Ensino Médio;
b) Documentos pessoais;
c) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;
d) Ter idade mínima de 18 anos até a data da classificação.

08 - MOTORISTA EDUCACIONAL
8.1 - Principais atividades:
a) conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito;
b) manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veiculo durante o uso. Tendo o compromisso também de desempenhar suas funções com lealdade, conduta, ética, obediência, eficiência e demais deveres inerente do servidor público, visando o regular funcionamento do serviço publico e o interesse coletivo.
8.2 - Dos Requisitos
a) ter mais de 21 anos;
b) possuir habilitação na categoria D;
c) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

09 -- DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
9.1 A comissão composta pela SMEC para o Processo Seletivo, fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo e /ou função de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos neste Edital e os Anexos I e II deste Edital.
9.2 Quando da apuração final dos pontos, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
1 -maior escolaridade;
2- maior idade, considerando dia, mês e ano.
9.3 A Comissão responsável pela seleção e atribuição de aulas e cargos aos Candidatos a serem contratados temporariamente deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos candidatos inscritos ao quadro de reserva para contrato temporário, nos termos deste Edital, até o dia 30/01/2013;
b) Divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de aulas e demais informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;
c) Proceder à atribuição de aulas livres ou para substituição em sessão pública na SMEC em que os candidatos escolherão, por ordem rigorosa de classificação, as classes e/ou aulas (disciplinas para as quais os candidatos se inscreveram).
9.4 Do Prazo - Os Professores, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnicos Administrativos Apoio Administrativo Educacional, (manutenção de infra-estrutura escolar, nutrição escolar) Monitor Educacional e Motorista, após o processo de atribuição deverão apresentar-se na unidade escolar para a qual foi selecionado, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de as aulas ou funções serem atribuídas a outro candidato.
9.5 – Dos Documentos – No ato do contrato o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
1 – RG;
2 – CPF;
3 – TITULO DE ELEITOR;
4 – CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO;
5 – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, SE POSSUIR;
6 – CÓPIA DO PIS/PASEP;
7 – CÓPÍA DO EXTRATO DA CONTA CORRENTE – BANCO DO BRASIL (NÃO SERVE POUPANÇA);
8 – COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
9 – DOCUMENTO DE ESCOLARIDADE DIPLOMA PARA OS FORMADOS ATÉ 2008;
10 – CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO;
11 – CÓPIA DO PIS/PASEP;
12 – ATESTADO MÉDICO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL;
13 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL DE CARGO;
14 – DECLARAÇAO DE BENS ;
15- COPIA DA CARTEIRA DE MOTORISTA (Motorista).
No caso de não possuir Diploma, apresentar Histórico Escolar, Atestado de Conclusão e cópia da Ata de Colação de Grau, para aqueles formados a partir de 2009. A relação acima se refere aos candidatos que nunca tiveram vínculo com a rede municipal de ensino, àqueles que foram contratados em 2012, considerar apenas os itens 12, 13 e 14.
9.6 - Dos Contratos - Os contratos temporários deverão ser efetuados em 03 (três) vias, sem rasuras e/ou emendas, assinadas pelas partes interessadas, onde as mesmas ficarão sob a guarda da Prefeitura Municipal.
9.7 - Da Remuneração - O profissional da Educação Básica de Diamantino, contratado temporariamente, receberá vencimento de acordo com o estabelecido na LC 011/2011, conforme quadro abaixo.
CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
VENCIMENTO
Professor
20 horas
1.124,85
Técnico Administrativo Educacional
30 horas
749,92
Técnico de Desenvolvimento Infantil
30 horas
749,92
Apoio Administrativo (Manutenção)
30 horas
678,00
Apoio Administrativo (Nutrição)
30 horas
678,00
Motorista
40 horas
856,11
Monitor Educacional
30 horas
678,00













9.8 - Da Rescisão - A rescisão do contrato temporário do professor, Técnico Administrativo Educacional Apoio Administrativo Educacional, (manutenção da infra-estrutura escolar, nutrição escolar), Técnico de Desenvolvimento Infantil e Monitor Educacional, far-se-á, no decorrer do ano letivo nas seguintes situações:
No caso de nomeação de concursado;
A pedido;
Quando do retorno do professor ou servidor em condições de assumir a função do cargo efetivo;
Quando o servidor apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas;
e) Descumprir as atribuições legais do cargo de professor de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional (manutenção da infra-estrutura, nutrição escolar);
f) Quando a avaliação de desempenho for insatisfatória;
Prática educativa que contrarie os princípios balizadores do Regimento escolar e Projeto Político Pedagógico da escola;
A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
i) Na existência de subemprego;
j) No caso de junção de turmas;
l) No caso de remoção de professor e servidor administrativo efetivo, fora do período de férias, amparada por Lei;
m) Por interesse da Administração Pública;

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 Da Sessão Pública - A sessão pública para atribuição aos cargos de Professor e Técnico de Desenvolvimento Infantil, será no dia04/02/2013, às 13:00 hs e a partir das 16:00 horas, na mesma data, haverá atribuição para os demais cargos, na sede da SMEC, respeitando-se, para efeito do contrato, o início do ano letivo da unidade escolar, na qual o contratado desenvolverá suas atividades;
10.2 – Da Licença - Para os professores, Técnicos Administrativos. Educacionais, Apoio Administrativo Educacional (manutenção de infra-estrutura escolar e nutrição escolar), Técnico de Desenvolvimento Infantil, Monitor Educacional e Motorista contratado temporariamente que se ausentarem das suas funções, por motivo de licença médica que superem 15 (quinze) dias, serão substituídos definitivamente,ressalvado o direito de buscar junto ao INSS e caso atendam as exigências legais do Instituto, o ônus dos proventos do período da Licença Médica ficará a cargo do mesmo, conforme prevê a LC 011/2011.
10.3 – Das Aulas Adicionais – Para os professores efetivos será permitida a inscrição no Processo Seletivo para aqueles que apresentarem um projeto de cumprimento das Horas Atividades, sancionado pelo Diretor da unidade escolar, no qual seja efetivo, sabendo-se assim que as mesmas serão de cumprimento obrigatório.
10.4 - Da Homologação do Processo Seletivo Simplificado - O resultado do processo Seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e divulgado por meio dos instrumentos legais competentes.
Este processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2013, os candidatos selecionados que compareceram na data da atribuição e não foram contemplados com contrato temporário, na primeira atribuição de aulas ou cargos, poderão ser chamados de acordo com as necessidades observando a classificação obtida para futuras contratações.
10.5 – Da Omissão - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pela SMEC
10.6 – Da Validade - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE

Diamantino-MT, 03 de janeiro de 2013.

NILVO PEDRO LANZA
Secretário Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I 
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR E TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL PARA CONTRATO TEMPORÁRIO 
1. Dados Pessoais
Nome do Servidor (a)

Data de Nascimento

Endereço:
Rua Nº
Bairro - Cidade-
Telefone res.- Celular -
Email -
RG- CPF-
Habilitação:

2. Situação Funcional –
( ) CONTRATO TEMPORARIO ( ) AULAS ADICINAIS
( ) Professor
( ) Técnico de Desenvolvimento Infantil
3.Opção de atribuição :
( ) Ensino Regular
( ) Educação Infantil
( ) Língua Portuguesa, Espanhol e Artes
( ) Matemática e Ciências
( ) Geografia e Historia
( ) Educação Física
4. Numero de pontos obtidos pelo professor
Critérios
Indicadores
Computo
Da formação/Titulação (considerar a maior titulação)

Qualificação
( ) Mestrado
( ) Especialização

6,0 Pontos
4,0 Pontos

Licenciatura ( ) Plena
( ) Magistério
3,0 Pontos
1,5 Pontos

Assiduidade


Nenhuma falta ou Atestado Médico (Fevereiro a Dezembro)
5,0 Pontos

03 faltas, mesmo justificada com atestado médico
1,0 Ponto

Comprovante fornecido pela escola municipal no exercício de 2012 de fevereiro a dezembro ( contrato integral no mínimo 09 meses)

5. QUALIFICAÇAO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (apenas os últimos 03 anos)
Por participação da Formação Continuada via Sala de Educador na rede municipal ( não será aceito certificado da rede estadual).
100%
5,0 pontos

80%
3,0 (três) pontos





Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos ( sem somatória – certificado mínimo de 40 horas) referente aos últimos 03 (três) anos
0,5 para cada
40 horas

6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE

a- Qualificação Profissional

b- Maior Idade

c- Total

























































Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 casas decimais
ASSINATURA DA CANDIDATA ASSINATURA DA COMISSÃO
DATA:

ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR
ADMINISTRATIVO/ CONTRATO TEMPORÁRIO
1. Dados Pessoais
Nome do Servidor (a)
Data de Nascimento -
Endereço – Nº
Bairro - Cidade-
Telefone res. Celular -
Email -
RG- CPF-

Habilitação
( ) Contrato Temporário
Possui outro vinculo empregatício
( ) sim ( ) não Local :....................................................
3.Opção de atribuição :
a- Técnico Administrativo Escolar
( ) Técnico Administrativo Escolar
( ) Multimeios-didáticos

b- Apoio Administrativo Educacional
( ) Manutenção de Infraestrura (limpeza)
( ) Nutrição Escolar (Merendeira)

c- Monitor Educacional (acompanhante no Transporte Escolar)
( ) Monitor Educacional

( ) Motorista

4. Numero de pontos obtidos pelo profissional
Critérios
Indicadores
Computo
Da formação/Titulação (considerar a maior titulação)

Qualificação
( ) Especialização

4,0 Pontos



Escolaridade
( ) Licenciatura Plena
( ) Ensino Médio
( ) Ensino Fundamental


3,0 Pontos
2,0 Pontos
1,0 Pontos



5. QUALIFICAÇAO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (apenas os últimos 03 anos)
Por participação da Formação Continuada via Sala de Educador na rede municipal ( não será aceito certificado da rede estadual).
100%
5,0 pontos

80%
3,0 (três) pontos

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos ( sem somatória – certificado mínimo de 40 horas) referente aos últimos 03 (três) anos.
0,5 para cada
40 horas
Assiduidade

Nenhuma falta 3,0 pontos

03 faltas com atestado médico
1,0 Ponto

Comprovante fornecido pela instituição no exercício de 2012 de fevereiro a dezembro.
Monitor Educacional (acompanhante no Transporte Escolar)

Certificado na área especifica (Monitoramento e Acompanhamento de alunos)
0,5 pontos para cada 20 horas

Nenhuma falta
3,0 pontos

03 faltas com atestado médico
1,0 Ponto




Motorista


Certificado na área especifica
0,5 pontos para cada 20 horas

Nenhuma falta
3,0 pontos

03 faltas com atestado médico
1,0 Ponto

Comprovante fornecido pela instituição no exercício de 2012 de fevereiro a dezembro ( contrato integral no mínimo 09 meses)

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE

a- Escolaridade

b- Idade

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE










































































Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 casas decimais
ASSINATURA DO CANDIDATO:
ASSINATURA DO MEMBRO
LOCAL E DATA: